quinta-feira, 26 de julho de 2007

6 - Xadrez Escolar - Lei Municipal

As férias escolares estão terminando e nossa luta em prol do xadrez nas escolas continua neste segundo semestre, quando estaremos realizando cursos básicos de xadrez em algumas escolas.

Conforme informado em nota anterior, contamos com o apoio da Prefeitura Municipal, na pessoa do Sr. Carlos Antonio (Tatú), que está tentando conseguir um espaço que nos permita a realização de cursos e eventos diversos.

A boa notícia é que "descobrimos" que em Ponte Nova o xadrez escolar está amparado por lei municipal desde abril de 2000! Que bela surpresa! Veja abaixo:

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Lei nº 2.433/2000

Autoriza a instituição do Programa Xadrez na Escola e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa Xadrez na Escola da Prefeitura Municipal de Ponte Nova.

Art. 2º O Programa Xadrez na Escola, a ser executado pela SEMEC, será implantado progressivamente, inicialmente da 1ª à 4ª série, podendo atingir todas as demais.

Art. 3º O Programa Xadrez na Escola tem como finalidade utilizar o xadrez como ferramenta pedagógica auxiliar às demais disciplinas, estimulando o aprendizado na medida em que estimula o desenvolvimento de aspectos emocionais e intelectuais relacionados à memória, ao raciocínio lógico, à disciplina, à concentração e ao convívio em grupo.

Art. 4º A SEMEC planejará o funcionamento e avaliação do Programa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 25 de abril de 2000.

José Silvério Felício da Cunha Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Luiz Eustáquio Linhares / PSB- Publicada em: 25/4/2000